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Constituição de Fundo de Investimento Imobiliário
Como o investimento em bens imóveis normalmente envolve alto valor de aplicação,poucos são os investidores que possuem recursos suficientes para aplicar diretamente emempreendimentos dessa natureza. Esse foi um dos principais fatores que estimulou osurgimento no mercado do conceito de fundo de investimento imobiliário, regulamentado pelalegislação brasileira a partir da década de 90, por meio da lei 8668/93 e da Instrução 205/94 daComissão de Valores Mobiliários.

Essa nova forma de investimento veio viabilizar o acesso de pequenos e médiosinvestidores aos investimentos imobiliários. Os fundos passaram a juntar os recursos captadose investir em um ou mais empreendimentos imobiliários, que compõem sua carteira.Trata-se, assim, de investimento imobiliário envolvendo recursos captados via mercadode valores mobiliários
(acho que não é o caso)
, portanto, os atos praticados por proprietáriose empreendedores passaram a ser mais controlados, e submetidos à análise de especialistas einvestidores, bem como de órgãos reguladores do mercado financeiro.O objetivo do Fundo é auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienaçãodas unidades do empreendimento adquirido pelo Fundo.São comuns construção de shopping centers e pontos comerciais em geral.
Conceito:
Os fundos imobiliários são definidos pela Lei n.º 8.668/93 como condomínios fechados,resultantes da comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de ValoresMobiliários.O fundo imobiliário de que trata a Lei n.º 8.668/93 parece ser condomínio do tipogermânico, pois a coisa pertence à coletividade e não aos condôminos individualmente, osquais têm apenas direito de uso e gozo em face da relação em que se encontram e não por serem titulares de direitos, individualmente, sobre a coisa.O fundo imobiliário resulta de convenção que tem o caráter de negócio associativo.Esse condomínio pode ser permanente ou transitório. Isto é, o fundo pode subsistir indefinidamente ou pode ser organizado para uma só empreitada, finda a qual, poderá ser extinto do fundo. Extinguindo-se o fundo extingue-se o condomínio.À semelhança dos fundos de ações, renda fixa, derivativos, etc., são regulados efiscalizados pela CVM,
por se tratar de captação de recursos do público para investimento(acho que não é o caso)
. A quota de um fundo imobiliário é valor mobiliário, conformeestabelece o artigo 3º da Lei n.º 8.668/93.Estes fundos são formados por grupos de investidores, com o objetivo de aplicar recursos, solidariamente, no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveisprontos. Do patrimônio de um fundo podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis,direitos a eles relativos, etc.O modelo de fundo imobiliário adotado no Brasil possui as seguintes características:1.Pode ser constituído de bens e direitos imobiliários, além dos outros ativos citados noartigo 45 da Instrução CVM nº 472, que podem ser utilizados para integralização;
2.
É, obrigatoriamente, administrado por instituição financeira;
(art 5º da Lei 8668/93: OsFundos de Investimento Imobiliário serão geridos por instituição administradora autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, que deverá ser, exclusivamente, banco múltiplo com